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Decreto 87.218, de 31/05/1982, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- O exercício profissional de que trata este Regulamento será fiscalizado pelos respectivos Conselhos Regionais, sob a supervisão do Conselho Federal de Fonoaudiologia, que orientará e disciplinará o exercício da profissão em todo o território nacional.

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