Carregando…

Decreto 88.066, de 26/01/1983, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- A perempção da concessão ou permissão será declarada quando, terminado o prazo:

I - a renovação não for conveniente ao interesse nacional;

II - verificar-se que a interessada não cumpriu as exigências legais e regulamentares aplicáveis ao serviço, ou não observou suas finalidades educativas e culturais.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já