Carregando…

Decreto 91.141, de 14/03/1985, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- O Presidente do Tribunal Marítimo fica autoriza do a expedir os atos necessários à adequação do Regimento dos Serviços Administrativos às disposições deste decreto.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já