Art. 1º
- O item I do art. 47 do Decreto 70.951, de 09/08/72, que regulamenta a Lei 5.768, de 20/12/71, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Art. 47 - (...)
I - manifestação do Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente quanto à viabilidade técnica e financeira do plano.
(...)]
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