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Decreto 94.664, de 23/07/1987, art. 42

Artigo42

Art. 42

- Quando o servidor for mandado servir, ex officio , em outro ponto do território nacional, o cônjuge servidor terá direito à remuneração pelo órgão de origem, de acordo com o disposto no Decreto 91.808, de 18/10/1985.

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