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Decreto 94.989, de 30/09/1987, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- O valor do Piso Nacional de Salários, a partir de 01/10/1987, passa a ser de CZ$ 2.640,00 (dois mil, seiscentos e quarenta cruzados) ao mês, CZ$ 88,00 (oitenta e oito cruzados) ao dia e CZ$ 11,00 (onze cruzados) a hora.

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