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Decreto 95.184, de 10/11/1987, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- O limite da receita bruta da microempresa, para fins de gozo dos favores instituídos pela Lei 7.256, de 27/11/84, será calculado tomando-se por base as receitas mensais, divididas pelos valores das Obrigações do Tesouro Nacional, vigentes nos respectivos meses.

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