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Decreto 95.650, de 19/01/1988, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- O Coordenador submeterá à aprovação do CONFEN os planos anuais de aplicação dos recursos do FUNCAB e os de distribuição dos bens de que trata o art. 4º da Lei 7.560, de 19/12/86.

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