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Decreto 95.711, de 10/02/1988, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10/02/88; 167º da Independência e 100º da República. José Sarney - Roberto Costa de Abreu Sodré

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