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Decreto 96.000, de 02/05/1988, art. 29

Artigo29

Art. 29

- Este Decreto entra em vigor em 01/07/88, revogado o Decreto 63.164, de 26/08/68, e demais disposições em contrário.

Brasília, 02/05/88; 167º da Independência e 100º da República. José Sarney - Henrique Saboia

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