Art. 1º
- Os artigos 32 e 36 do Decreto 86.325, de 01/09/1981, passam a vigorar com as seguintes redações:
Decreto 86.325, de 01/09/1981, art. 32 (Ministério da Aeronáutica o Corpo Feminino da Reserva da Aeronáutica) [Art. 32 - As promoções no Quadro Feminino de Oficiais serão realizadas de acordo com o disposto nos artigos 28 e 29, após cumpridos os interstícios mínimos fixados, para cada posto, por ato do Ministro da Aeronáutica.]
[Art. 36 - As promoções no Quadro Feminino de Graduados serão realizadas de acordo com o disposto nos artigos 28 e 30, após cumpridos os interstícios mínimos fixados, para cada graduação, por ato do Ministro da Aeronáutica.]
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