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Decreto 99.280, de 06/06/1990, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- A Convenção de Viena para a Proteção da Camada de Ozônio e o Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio, apensos por cópia ao presente decreto, serão executados e cumpridos tão inteiramente como neles se contêm.

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