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Decreto 99.370, de 03/07/1990, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 03/07/90; 169º da Independência e 102º da República. Fernando Collor - Zélia M. Cardoso de Mello - Ozires Silva

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