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Decreto 99.684, de 08/11/1990, art. 45

Artigo45

Art. 45

- Para obter o Certificado de Regularidade, o empregador deverá satisfazer as seguintes condições:

I - estar em dia com as obrigações para com o FGTS; e

II - estar em dia com o pagamento de prestação de empréstimos lastreados em recursos do FGTS.

STJ Administrativo. FGTS. Certificado de regularidade. Exigência para o tomador (mutuário) do dinheiro do fundo. Inadmissibilidade. Exigência não constante da lei. Lei 8.036/90, art. 23, § 1º. Decreto 99.684/90, art. 45. Mais detalhes

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STJ Administrativo. FGTS. Certificado de regularidade. Exigência para o tomador (mutuário) do dinheiro do fundo. Inadmissibilidade. Exigência não constante da lei. Lei 8.036/90, art. 23, § 1º. Decreto 99.684/90, art. 45. Mais detalhes

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