Art. 1º
- O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar acrescido do seguinte art. 92-A:
[ADCT/88, art. 92-A - São acrescidos 50 (cinquenta) anos ao prazo fixado pelo art. 92 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.] [[ADCT/88, art. 92.]]
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ADCT/88, art. 92-A (Zona Franca de Manaus – ZFM)