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Instrução Normativa INSS/PRES 128, de 28/03/2022, art. 409

Artigo409

Art. 409

- O pagamento de benefício para o exterior, previsto no art. 408, será realizado até o 2º (segundo) dia útil do mês subsequente à competência do crédito. [[Instrução Normativa PRES/INSS 128/2022, art. 408.]]

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