- Art. 423-C acrescentado pela Instrução Normativa INSS/PRES 155, de 26/09/2023, art. 1º
- Ao Serviço Social cabe desenvolver ações profissionais em articulação com as outras áreas do INSS, entidades governamentais e organizações da sociedade civil, e tem como diretriz a participação do usuário na implementação e no fortalecimento da Seguridade Social, especialmente no que tange às políticas públicas de previdência e de assistência social.
Instrução Normativa INSS/PRES 155, de 26/09/2023, art. 1º (Acrescenta o artigo).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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