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Instrução Normativa INSS/PRES 128, de 28/03/2022, art. 451

Artigo451

Art. 451

- No caso de pensão por morte do segurado ex-combatente, a habilitação dos dependentes, bem como o cálculo, o rateio e a extinção de cotas, serão regidos pelas normas em vigor para os demais benefícios de pensão do RGPS.

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