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Instrução Normativa INSS/PRES 128, de 28/03/2022, art. 587

Artigo587

Art. 587

- São novos elementos aqueles que provem:

I - fato do qual o INSS não tinha ciência ou declarado inexistente pelo requerente até a decisão que motivou o pedido de revisão; e

II - fato não comprovado pelo requerente após oportunizado prazo para tal pelo INSS.

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