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Instrução Normativa INSS/PRES 128, de 28/03/2022, art. 612

Artigo612

Art. 612

- O beneficiário vinculado à empresa acordante poderá solicitar a transferência de seu benefício para qualquer modalidade de pagamento ou localidade, devendo a empresa envolvida ser comunicada imediatamente por meio eletrônico.

Parágrafo único - Nos pagamentos realizados através de empresa acordante, o valor referente a cada beneficiário vinculado à respectiva empresa recebe a denominação de provisionamento, sendo este direcionado para o OP da mesma e, nessa modalidade, a empresa é responsável pelo repasse dos valores aos beneficiários.

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