Art. 156
- (Revogado pela Instrução Normativa RFB 1.238/2012 - D.O. 11/01/2012).
Redação anterior: [Art. 156 - Há responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, quando da contratação com a Administração Pública, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato, nos termos do art. 33 da Lei 8.666, de 21/06/1993, observado o disposto nos incisos III e IV do § 2º do art. 151.]
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