Art. 458
- (Revogado pela Instrução Normativa RFB 1.071, de 15/09/2010).
Redação anterior: [Art. 458 - Para fins do contencioso relativo aos fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 1998, quando constatado o recolhimento parcial das contribuições sociais relacionadas ao mesmo código de classificação FPAS, de acordo com o Anexo I, não havendo demonstrativo dos valores pagos, o crédito referente ao recolhimento parcial será apropriado, na seguinte ordem:
I - oriundos da folha de pagamento reconhecidos pelo sujeito passivo;
II - oriundos da folha de pagamento não reconhecidos pelo sujeito passivo;
III - oriundos da contabilidade.]
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