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Instrução Normativa INSS/PRES 77, de 21/01/2015, art. 44

Artigo44

Art. 44

- Não se considera segurado especial:

I - os filhos maiores de dezesseis anos, cujo pai e mãe perderam a condição de segurado especial, salvo se comprovarem o exercício da atividade rural individualmente; e

II - o arrendador de imóvel rural ou de embarcação.

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