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Instrução Normativa INSS/PRES 77, de 21/01/2015, art. 799

Artigo799

Art. 799

- O procurador que representar mais de um beneficiário, quando do comparecimento para tratar de assuntos a eles pertinentes, deverá se adequar às regras de atendimento estabelecidas pelas APS, para o bom andamento dos serviços.

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