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Lei Complementar 35, de 14/03/1979, art. 91

Artigo91

Art. 91

- Os cargos da Magistratura do Trabalho são os seguintes:

I - Ministro do Tribunal Superior do Trabalho;

II - Juiz do Tribunal Regional do Trabalho;

III - Juiz do Trabalho Presidente de Junta de Conciliação e Julgamento;

IV - Juiz do Trabalho substituto.

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