LEI COMPLEMENTAR 106, DE 23 DE MARÇO DE 2001
(D. O. 26-03-2001)
Tributário. Administrativo. Dá nova redação aos §§ 1º e 2º do art. 2º da Lei Complementar 91, de 22/12/97, que dispõe sobre a fixação dos coeficientes de distribuição dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios.
Atualizada(o) até:
Não houve.
Lei Complementar 91/97 (FPM)O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total