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Lei Complementar 172, de 15/04/2020, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- A transposição e a transferência de saldos financeiros de que trata esta Lei Complementar aplicam-se até o final do exercício financeiro de 2023.

Lei Compelentar 197, de 06/12/2022, art. 1º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior (da Lei Complementar 181, de 06/05/2021, art. 1º): [Art. 5º - A transposição e a transferência de saldos financeiros de que trata esta Lei Complementar aplicam-se até o final do exercício financeiro de 2021.]

Redação anterior (original): [Art. 5º - A transposição e a transferência de saldos financeiros de que trata esta Lei aplicam-se tão somente durante a vigência do estado de calamidade pública de que trata o Decreto Legislativo 6, de 20/03/2020.]

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