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Lei Complementar 176, de 29/12/2020, art. 0

Artigo0

LEI COMPLEMENTAR 176, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020

(D. O. 29-12-2020)

Administrativo. Institui transferências obrigatórias da União para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por prazo ou fato determinado; declara atendida a regra de cessação contida no § 2º do ADCT/88, art. 91 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT); e altera a Lei 13.885, de 17/10/2019.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

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