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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 1374

Artigo1374

Art. 1.374

- No silêncio do contrato, o prazo da sociedade será indefinido, salvo a cada sócio o direito de retirar-se mediante aviso com 2 (dois) meses de antecedência ao termo do ano social. Se, porém, o objeto da sociedade for negócio ou empresa, que deva durar certo lapso de tempo, enquanto esse negócio, ou essa empresa, não se ultime, terão os sócios de manter a sociedade.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).
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