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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 343

Artigo343

Art. 343

- Não basta o adultério da mulher, com quem o marido vivia sob o mesmo teto, para elidir a presunção legal de legitimidade da prole.

CCB/2002, art. 1.600 (Dispositivo equivalente).
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