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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 419

Artigo419

Art. 419

- Se todos os imóveis de sua propriedade não valerem o patrimônio do menor, reforçará o tutor a hipoteca mediante caução real ou fidejussória; salvo se para tal não tiver meios, ou for de reconhecida idoneidade.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .

STJ Agravo interno no recurso especial. Rescisão contratual. Promessa de compra e venda de imóvel. Desistência. Adquirente. Restituição de arras. Prequestionamento. Súmula 211/STJ. Taxa de fruição. Não cabimento. Lote não edificado. Honorários. Revisão. Contexto fático probatório. Reexame. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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