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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 499

Artigo499

Art. 499

- O possuidor tem direito a ser mantido na posse, em caso de turbação, e restituído, no de esbulho.

CCB/2002, art. 1.210, caput (dispositivo equivalente).

TJRS Família. Direito de família. União estável. Constância. Patrimônio. Aquisição. Esforço comum. Presunção. Cônjuge. Compra e venda. Licitude. Bem particular. Partilha. Descabimento. Empréstimo. Valor. Metade. Ressarcimento. Deferimento. Apelação cível. União estável. Partilha. Separação legal de bens. Presunção de esforço comum na aquisição de bens durante o relacionamento que autoriza a partilha. Compra e venda de imóvel entre os companheiros. Bem particular. Natureza mantida. Impossibilidade de partilhar. Mais detalhes

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STJ Ação rescisória. Erro de fato. CPC/1973, arts. 249, § 2º e 485, § 2º. CCB, art. 499 e CCB, art. 505. Mais detalhes

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STJ Possessória. Telefone. Linha telefônica. Proteção. Admissão. CCB, art. 499. Mais detalhes

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STJ Embargos de terceiro. Desistência de ação expropriatória. Imóvel prometido à venda pelo ente expropriante e na posse dos compromissários compradores. Mandado de imissão na posse expedido em favor dos expropriados. Necessidade de indenizar as benfeitorias dos terceiros adquirentes de boa-fé. Embargos acolhidos. CCB, art. 499 e CCB, art. 516. Mais detalhes

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