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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 610

Artigo610

Art. 610

- Deixa-se de considerar-se tesoiro o depósito achado, se alguém mostrar que lhe pertence.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .

STJ Processual civil e tributário. CPC/1973, art. 535, II. Violação. Inexistência. Prequestionamento. Ausência. Divergência jurisprudencial. Demonstração. Não ocorrência. Irpj e CSLL. Lucro presumido. Despesas com «reembolso de materiais". Dedução. Descabimento. Mais detalhes

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