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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 772

Artigo772

Art. 772

- O credor pignoratício não pode, paga a dívida, recusar a entrega da coisa a quem a empenhou. Pode retê-la, porém, até que o indenizem das despesas, devidamente justificadas, que tiver feito, não sendo ocasionadas por culpa sua.

CCB/2002, art. 1.433, II e CCB/2002, art. 1.434 (dispositivo equivalente).

Redação dada pelo Decreto do Poder Legislativo 3.725, de 15/01/1919.

STJ Direito civil e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Responsabilidade civil. Ação de cobrança de seguro de vida. Acidente de trânsito. Negativa de pagamento. Agravamento de risco. Não demonstrado. Questão que implica revolvimento do contexto fático probatório. Inviável. Termo inicial da violação do art. 772 do cc. Correção monetária. Não prequestionado. Agravo no recurso especial não provido. Decisão mantida. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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STJ Direito civil. Agravo interno no recurso especial. Responsabilidade civil. Seguro de vida em grupo. Cobrança. Indenização. Cobertura securitária. Ofensa ao dever de informação. Súmula 83/STJ. Súmula 5/STJ. Súmula 7/STJ. Correção monetária. Termo inicial. Lei 10.192/2001, art. 2º e CCB/2002, art. 389 e CCB/2002, CCB, art. 772. Preceitos normativos genéricos. Não aptos a infirmar o entendimento das instâncias ordinárias no tocante à correção monetária. Súmula 284/STF. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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