Art. 913
- O devedor que satisfez a dívida por inteiro tem direito a exigir de cada um dos co-devedores a sua quota, dividindo-se igualmente por todos a do insolvente, se o houver. Presumem-se iguais, no débito, as partes de todos os co-devedores.
CCB/2002, art. 283 (dispositivo equivalente).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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