CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916
(D. O. 05-01-1916)
- O devedor que satisfez a dívida por inteiro tem direito a exigir de cada um dos co-devedores a sua quota, dividindo-se igualmente por todos a do insolvente, se o houver. Presumem-se iguais, no débito, as partes de todos os co-devedores.
CCB/2002, art. 283 (dispositivo equivalente).Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.