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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 946

Artigo946

Art. 946

- Presumem-se a cargo do devedor as despesas com o pagamento e quitação. Se, porém, o credor mudar de domicílio ou morrer, deixando herdeiros em lugares diferentes, correrá por conta do credor a despesa acrescida.

CCB/2002, art. 325 (dispositivo equivalente).
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