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Lei 4.024, de 20/12/1961, art. 88

Artigo88

Art. 88

- (Revogado pela Lei 9.394, de 20/12/1996).

Lei 9.394, de 20/12/1996, art. 92 (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 88 - A educação de excepcionais, deve, no que for possível, enquadrar-se no sistema geral de educação, a fim de integrá-los na comunidade.]

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