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Lei 4.320, de 17/03/1964, art. 72

Artigo72

Art. 72

- A aplicação das receitas orçamentárias vinculadas a turnos especiais far-se-á através de dotação consignada na Lei de Orçamento ou em créditos adicionais.

STJ Processual civil. Administrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Legitimidade ativa do Ministério Público Estadual. Prejuízo ao erário. Desproporcionalidade da penalidade. Matéria de direito. Não aplicação da Súmula 7/STJ. Recurso especial. Deficiência na argumentação. Alegação genérica de ofensa aos dispositivos legais. Aplicação da Súmula 284/STF. Divergência jurisprudencial. Não demonstração. Mais detalhes

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