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Lei 4.870, de 01/12/1965, art. 33

Artigo33

Art. 33

- O I.A.A. manterá, em sua contabilidade, contas especiais para o lançamento de ocorrências contábeis relativas à aplicação dos recursos previstos nesta lei, transferindo, para utilização no exercício seguinte, os saldos dos créditos não utilizados ou destinando-os à suplementação de recursos de qualquer das aplicações de que trata esta lei.

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