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Lei 4.886, de 09/12/1965, art. 46

Artigo46

Art. 46

- Os valores a que se referem a alínea [j] do art. 27, o § 5º do art. 32 e o art. 34 desta lei serão corrigidos monetariamente com base na variação dos BTNs ou por outro indexador que venha a substituí-los e legislação ulterior aplicável à matéria.

Lei 8.420, de 08/05/1992 (Acrescenta o artigo).

STJ Representação comercial. Correção monetária. BTN. Extinção. INPC. Lei 8.177/91. Lei 4.886/1965, art. 46. Mais detalhes

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