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Lei 4.886, de 09/12/1965, art. 49

Artigo49

Art. 49

- Revogam-se as disposições em contrário.

Lei 8.420, de 08/05/1992 (Renumera tacitamente o artigo. Antigo art. 43).

Brasília, 09/12/65; 144º da Independência e 77º da República. H. Castello Branco - Walter Peracchi Barcellos - Octávio Bulhões

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