Art. 49
- Revogam-se as disposições em contrário.
Lei 8.420, de 08/05/1992 (Renumera tacitamente o artigo. Antigo art. 43).Brasília, 09/12/65; 144º da Independência e 77º da República. H. Castello Branco - Walter Peracchi Barcellos - Octávio Bulhões
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