LEI 5.126, DE 29 DE SETEMBRO DE 1966
(D. O. 30-09-1966)
Processo penal. Prisão especial. Altera o item XI do art. 1º da Lei 4.760, de 23/08/1965.
Atualizada(o) até:
Não houve.
Lei 4.760/1965 (Altera o CPP, art. 295, IX)CPP, art. 295, IX (Dispositivo alterado).
O Presidente da República. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
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