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Lei 5.126, de 29/09/1966, art. 0

Artigo0

LEI 5.126, DE 29 DE SETEMBRO DE 1966

(D. O. 30-09-1966)

Processo penal. Prisão especial. Altera o item XI do art. 1º da Lei 4.760, de 23/08/1965.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 4.760/1965 (Altera o CPP, art. 295, IX)
CPP, art. 295, IX (Dispositivo alterado).
(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

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