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Lei 5.399, de 20/03/1968, art. 0

Artigo0

LEI 5.399, DE 20 DE MARÇO DE 1968

(D. O. 22-03-1968)

Dá nova redação ao art. 75 da Lei 5.292, de 08/06/67, que dispõe sobre a prestação do Serviço Militar pelos estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária e pelos médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Efeitos a partir de 12/09/67 (art. 2º).
(Arts. - -

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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