LEI 5.399, DE 20 DE MARÇO DE 1968
(D. O. 22-03-1968)
Dá nova redação ao art. 75 da Lei 5.292, de 08/06/67, que dispõe sobre a prestação do Serviço Militar pelos estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária e pelos médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários.
Atualizada(o) até:
Não houve.
Efeitos a partir de 12/09/67 (art. 2º).O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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