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Lei 5.537, de 21/11/1968, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- O INDEP terá uma Secretaria Executiva que funcionará como órgão de assessoramento do Conselho e executará as decisões do órgão colegiado.

§ 1º - A Secretaria Executiva, com estrutura flexível, será organizada sob forma de equipe técnica de trabalho.

Decreto-lei 872, de 15/09/1969, art. 1º (Nova redação ao § 1º).

Redação anterior: [§ 1º - A Secretaria Executiva terá estrutura flexível e contará com um corpo técnico e administrativo, organizado sob forma de equipe técnica, de trabalho.]

§ 2º - A administração do INDEP poderá requisitar pessoal dos órgãos da Administração Direta e Indireta para servir na Secretaria Executiva e, ainda, excepcionalmente, contratar especialistas sujeitos à legislação do trabalho.

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