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Lei 5.584, de 26/06/1970, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Nos dissídios individuais, proposta a conciliação, e não havendo acordo, o Presidente da Junta ou o Juiz, antes de passar à instrução da causa, fixar-lhe-á o valor para a determinação da alçada, se este for indeterminado no pedido.

§ 1º - Em audiência, ao aduzir razões finais, poderá qualquer das partes, impugnar o valor fixado e, se o Juiz o mantiver, pedir revisão da decisão, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, ao Presidente do Tribunal Regional.

§ 2º - O pedido de revisão, que não terá efeito suspensivo, deverá ser instruído com a petição inicial e a Ata da Audiência, em cópia autenticada pela Secretaria da Junta, e será julgado em 48 (quarenta e oito) horas, a partir do seu recebimento pelo Presidente do Tribunal Regional.

§ 3º - Quando o valor fixado para a causa, na forma deste artigo, não exceder de 2 (duas) vezes o salário mínimo vigente na sede do Juízo, será dispensável o resumo dos depoimentos, devendo constar da Ata a conclusão da Junta quanto à matéria de fato.

§ 4º - Salvo se versarem sobre matéria constitucional, nenhum recurso caberá das sentenças proferidas nos dissídios da alçada a que se refere o parágrafo anterior, considerado, para esse fim, o valor do salário mínimo à data do ajuizamento da ação.

Lei 7.402, de 05/11/1985, art. 1º (Nova redação ao § 4º).

Redação anterior: [§ 4º - Salvo se versarem sobre, matéria constitucional, nenhum recurso (CLT, art. 893), caberá das sentenças proferidas nos dissídios da alçada a que se refere o parágrafo anterior.]

TST RECURSO ORDINÁRIO DA EMPRESA EM AÇÃO ANULATÓRIA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. SOBRESTAMENTO DO FEITO - DESPROVIMENTO. Não procede a pretensão recursal alusiva ao sobrestamento do feito, pois em 02/06/22 o STF pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica para o Tema 1.046 de sua tabela de repercussão geral, nos seguintes termos: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Recurso ordinário desprovido, no aspecto . IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA DE R$50.000,00 - IMPORTÂNCIA EM PATAMAR QUE OBSERVA OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE - DESPROVIMENTO. 1. A SDC desta Corte já firmou entendimento no sentido de que, em se tratando de ação anulatória de cláusula coletiva, inexiste preceito de lei que estabeleça parâmetros objetivos para a fixação do valor da causa, de modo que a tarefa de arbitramento deve se pautar nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, levando-se em consideração, de um lado, a natureza coletiva da demanda, e, de outro lado, a garantia do acesso à justiça (cfr. TST-AACC-1000585-78.2021.5.00.0000, Rel. Min. Delaíde Miranda Arantes, DEJT de 22/08/22). 2. Desse modo, não assiste razão à Recorrente, que visava à adoção do valor de alçada à presente causa, por aplicação analógica da Lei 5.584/70, art. 2º, § 3º, ao argumento de que o valor estimado desta demanda não é superior a 2 salários-mínimos, uma vez que o valor de R$ 50.000,00 atribuído na exordial desta ação observou os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, mormente por não ser ínfimo ou exacerbado e, ainda, considerada a natureza da demanda. Recurso ordinário desprovido, no aspecto . RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELA EMPRESA RÉ. AÇÃO ANULATÓRIA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. PREVISÃO DE CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA DE TRABALHO CONSECUTIVO, SEM PAGAMENTO DA DOBRA. NULIDADE DA CLÁUSULA. OFENSA AO art. 7º, INCISO XV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. O Tribunal Regional julgou procedente a ação anulatória ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, para anular a cláusula 30ª do Acordo Coletivo de Trabalho 2020/2021 celebrado entre empresa e sindicato profissional, por entender que a concessão do repouso semanal remunerado após o sétimo dia de trabalho e sem o pagamento em dobro, conforme autorizado na norma coletiva sub judice, consiste em evidente afronta ao art. 7º, XV, da CF/88e encontra óbice no art. 611-B, IX, da CLT. Há de se confirmar o acórdão recorrido, porque está em consonância com o posicionamento predominante nesta Corte, segundo o qual, nos termos do, IX do CLT, art. 611-B ilícita é a negociação coletiva que suprime ou reduz à quase supressão o direito ao repouso semanal remunerado, que deve dar-se, no máximo, no sétimo dia de trabalho, preferencialmente aos domingos. Inteligência da garantia individual preceituada no CF/88, art. 7º, XV. Nesse sentido, tem-se a Orientação Jurisprudencial 410 da c. SbDI-1 deste TST. Por essa razão, revela-se inválida a cláusula 30ª do instrumento normativo destacado nestes autos, a qual estipula, em síntese, a possibilidade de concessão do repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho e sem pagamento em dobro. Recurso ordinário a que se nega provimento. PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PELA MERA SUCUMBÊNCIA - DESPROVIMENTO. 1. A jurisprudência pacificada da SDC desta Corte segue no sentido de que o Ministério Público do Trabalho, ao ajuizar a ação anulatória, atua na defesa de direitos dos trabalhadores, exercendo sua função de defesa da ordem jurídica, do regime democrático, dos interesses sociais e dos interesses individuais indisponíveis, razão pela qual deve ser aplicado, por analogia, o disposto na Lei 7.347/85, art. 18, que, ao se referir às ações civis públicas, estabelece que não haverá condenação da associação autora em honorários de advogado, salvo comprovada má-fé. 2. In casu, como não se revelou a má-fé do Parquet no ajuizamento da presente ação, são indevidos os honorários advocatícios pela mera sucumbência. Recurso ordinário desprovido, no aspecto . Mais detalhes

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TST RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RITO SUMÁRIO. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. ALÇADA. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. CLÁUSULA DE NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1. Discussão centrada na aplicabilidade do disposto na Lei 5.584/70, art. 2º, § 4º como óbice à admissibilidade do recurso ordinário interposto nos autos. No caso, o Tribunal Regional não conheceu do recurso ordinário interposto pela Reclamada sob o fundamento de que o valor atribuído à causa era inferior ao dobro do salário mínimo legal então vigente, bem como por entender que a matéria debatida não ostentava cunho constitucional. 2. Nada obstante, constata-se que o objeto da controvérsia devolvido à cognição do Tribunal Regional de origem no recurso ordinário envolve a análise da validade de cláusula de norma coletiva que instituiu cobrança de valores como condição para homologação de rescisões contratuais de empregados não sindicalizados, além de multa caso não houvesse homologação da rescisão em decorrência da recusa ao referido pagamento. 3. A discussão afeta à validade de norma coletiva, nitidamente, ostenta natureza constitucional, haja vista o teor do disposto no CF/88, art. 7º, XXVI, que assegura o «reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho". Ademais, a questão atinente à validade de clausulas de norma coletiva ganhou destaque com a edição do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, no qual estabelecida a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 4. Dessa forma, ao concluir pela impossibilidade de conhecimento do recurso ordinário da parte, em situação na qual preenchidos os requisitos legais para tanto (Lei 5.584/70, art. 2º, § 4), o Tribunal Regional, além de desrespeitar a garantia constitucional do duplo grau de jurisdição prevista no CF/88, art. 5º, LIV, contrariou a jurisprudência uniforme dessa Corte, razão pela qual se reconhece a transcendência política do debate proposto. Recurso de revista conhecido e provido. Mais detalhes

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TST AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017 - AÇÃO DE CUMPRIMENTO. VALOR DE ALÇADA LEI 5.584/1970, art. 2º, § 4º - DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDADA NA INOBSERVÂNCIA DO art. 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. NÃO ATENDIMENTO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 422/TST, I. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta . Inteligência da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido. Mais detalhes

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TST A) AGRAVO DA RECLAMADA COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . VALOR DA ALÇADA INFERIOR A DOIS SALÁRIOS MÍNIMOS. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. Nos termos da Lei 5.584/1970, art. 2º, § 4º, nos dissídios de alçada, não se admite a interposição do recurso ordinário, salvo no que concerne à matéria constitucional, o que não é a hipótese . Saliente-se que a referida lei foi recepcionada pela Carta Magna, sendo lícita a fixação do valor de alçada com base no salário mínimo, nos termos da Súmula 356/TST. Registre-se ainda que o valor indicado na petição inicial é o que serve para o estabelecimento da alçada recursal, inexistindo, no caso concreto, qualquer impugnação ou retificação acerca de tal valor (Súmula 71/TST). Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. B) AGRAVO DA RECLAMADA FUNDAÇÃO CESP . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . 1. REVELIA. EFEITOS. 2. ILEGITIMIDADE PASSIVA. 3. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 3. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. APELO DESFUNDAMENTADO. No caso concreto, o Relator, pela via monocrática, manteve, pelos próprios e jurídicos fundamentos, a decisão objeto de recurso. Registre-se que a motivação por adoção das razões da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou na negativa de prestação jurisdicional. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88, e 489, II, do CPC/2015. Assim sendo, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. No mesmo sentido, decisões proferidas pelo STF. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. Mais detalhes

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TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMÁRIO - PROCESSO DE ALÇADA - LEI 5.584/70 - RECURSO ORDINÁRIO CABÍVEL - MATÉRIA CONSTITUCIONAL. Nos termos da Lei 5.584/70, art. 2º, § 4º, atribuído à causa valor inferior ao dobro do salário-mínimo, não cabe recurso ordinário, salvo se versar sobre matéria de índole constitucional, o que, conforme bem destacado pelo TRT, é o caso dos autos, visto que o objeto da presente demanda se refere ao descumprimento de cota de aprendizagem, o que viola frontalmente o princípio da profissionalização, previsto no art. 227, caput, da CF. Ademais, cabe referir o entendimento pacificado do STF de que somente é possível a interposição de recurso extraordinário com o prévio esgotamento das vias recursais definidas na legislação trabalhista. Nesse sentido, a Súmula 281/STF consagra que « É inadmissível o recurso extraordinário, quando couber na Justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada «. Assim, o TRT, ao entender cabível o recurso ordinário, decidiu em consonância com a jurisprudência do STF e do TST, no sentido de que não se pode interpor recurso extraordinário « per saltum «, incumbindo, ao recorrente, exaurir, previamente, as vias recursais definidas pela legislação processual trabalhista, perante os órgãos competentes da Justiça do Trabalho. Precedentes. Agravo de instrumento não provido. CUMPRIMENTO DA COTA DE CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES MESMO DURANTE O PERÍODO DE CALAMIDADE PÚBLICA DECRETADO EM RAZÃO DO NOVO CORONAVÍRUS. A Medida Provisória 927/2020, que dispunha sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública em razão do novo coronavírus não revogou a contratação da cota mínima de aprendizagem, mas apenas flexibilizou tal contratação, autorizando a adoção do regime de teletrabalho, trabalho remoto ou à distância, conforme previsto no seu art. 5º. Assim, conforme bem concluiu o TRT, « mesmo ante a decretação de calamidade pública e a edição de diversas normas que flexibilizaram alguns direitos trabalhistas, a situação dos aprendizes permaneceu imutável, salvo a possibilidade de teletrabalho. Assim, o Poder Judiciário, sob pena de ofender o princípio da legalidade e da separação de Poderes não poderia criar uma exceção e suspender a contratação de aprendizes, salvo a existência de prova robusta que justificasse a adoção de tal medida «, o que não ocorreu na presente hipótese, conforme quadro fático probatório descrito no acórdão regional, de inviável reexame nessa esfera recursal, a teor da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento não provido. Mais detalhes

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TST Recurso de revista. Processo de alçada. Valor de alçada inferior a dois salários mínimos. Prescrição. Matéria constitucional. Mais detalhes

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TRT4 Cna. Ação declaratória de inexistência de débito. Causa de alçada. Recursos incabíveis. Não-conhecimento. Mais detalhes

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TST Recurso de revista. Valor da alçada inferior a dois salários-mínimos. Aplicação da Lei 5.584/1970 e Súmula 356/TST. Mais detalhes

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TST Recurso de revista. Dissídio de alçada. Valor da causa inferior a dois salários-mínimos. Matéria constitucional (alegação de violação ao Lei 5.584/1970, art. 2º, §§ 3º, e 4º, contrariedade às Súmulas/TST 71 e 356 e divergência jurisprudencial). Mais detalhes

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TRT3 Recurso. Alçada. Valor. Contribuição sindical rural. Dissídio de alçada. Recurso ordinário. Ausência de matéria constitucional. Não conhecimento. Mais detalhes

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