Carregando…

Lei 5.764, de 16/12/1971, art. 12

Artigo12

Art. 12

- As sociedades cooperativas serão de responsabilidade ilimitada, quando a responsabilidade do associado pelos compromissos da sociedade for pessoal, solidária e não tiver limite.

STJ Seguridade social. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Ação de indenização por danos morais e materiais. Acidente de trânsito. Colisão de micro-ônibus com motocicleta. Lei 5.764/1971, art. 11 e Lei 5.764/1971, art. 12, 16 e 74 da Lei 8.213/1991. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. Lei 5.764/1971, art. 13. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Dano moral. Valor. Dependência econômica configurada. Reexame fático dos autos. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Tributário. processual civil. Lei 5.764/1971, art. 11, Lei 5.764/1971, art. 12 e Lei 5.764/1971, art. 13. Sociedade cooperativa em liquidação. CTN, art. 134, VII. Responsabilidade subsidiária do sócio. Ação declaratória movida pelo contribuinte. Ônus da prova. CPC/1973, art. 333, I. CTN, art. 134. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já