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Lei 5.772, de 21/12/1971, art. 130

Artigo130

Art. 130

- Revogam-se o Decreto-Lei 1.005, de 21/10/1969, e demais disposições em contrário.

Brasília, 21/12/1971; 150º da Independência e 83º da República. Emílio G. Medici - Marcus Vinícius Pratini de Moraes

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