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CPC - Código de Processo Civil, art. 196

Artigo196

  • Advogado. Restituição de autos. Multa
Art. 196

- É lícito a qualquer interessado cobrar os autos ao advogado que exceder o prazo legal. Se, intimado, não os devolver dentro em 24 (vinte e quatro) horas, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa, correspondente à metade do salário mínimo vigente na sede do juízo.

Parágrafo único - Apurada a falta, o juiz comunicará o fato à seção local da Ordem dos Advogados do Brasil, para o procedimento disciplinar e imposição da multa.

STJ Civil e processual civil. Embargos de divergência em recurso especial. Agravo contra decisão que indeferiu liminarmente o recurso. Irresignação contra decisão que, na origem, determinou a incidência da restrição prevista no CPC/1973, art. 196, pela não devolução dos autos em carga com causídico. Dissídio não demonstrado. Recurso especial não conhecido. Regra técnica. Via imprópria. Agravo interno do particular a que se nega provimento. Mais detalhes

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STJ Penal e processo penal. Recurso em habeas corpus. 1. Trancamento da ação penal. Ausência de excepcionalidade. 2. Crime de sonegação de autos. CP, art. 356. Alegada atipicidade. Não verificação. Necessidade de intimação prévia. Desnecessidade de intimação pessoal. Intimação do causídico pelo diário de justiça. 3. Processo sonegado não findo. Processo de execução. Afetação do bem jurídico tutelado. 4. Desnecessidade de prévio procedimento administrativo. Independência das esferas 5. Recurso em habeas corpus improvido. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Retenção de autos pelo advogado. Sanções do CPC, art. 196. Intimação pessoal por mandado. Necessidade. Agravo não provido. Mais detalhes

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TJSP Advogado. Vista de autos. Execução por título extrajudicial. Aplicação da penalidade, ao causídico, prevista no CPC/1973, art. 196. Inadmissibilidade. Hipótese. Insuficiência da intimação via imprensa oficial, objetivando a devolução de autos processuais, para ensejar a aplicação da penalidade. Ocorrência. Intimação pessoal. Necessidade. Afastamento da penalidade que se impõe com expedição de alerta ao advogado no sentido de que a situação (retenção de processo) não se repita. Recurso provido com observação. Mais detalhes

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TRT3 Autos. Retenção. Mais detalhes

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TJRS Direito público. Ação civil pública. Dano extrapatrimonial ambiental coletivo. Confinamento de animais. Maus tratos. Comunidade. Abalo à honra. Grande comoção. Comprovação. Ausência. Descarte de animais mortos. Impacto no solo. Prova técnica. Inexistência. Dever de indenizar. Inocorrência. Carga dos autos. Prazo legal. Inobservância. CPC/1973, art. 196. Intimação pessoal do procurador. Não realização. Sanção. Afastamento. Decisão judicial. Descumprimento. CPC/1973, art. 14, 5, parágrafo único. Penalidade. Manutenção. Direito público não especificado. Ação civil pública. Confinamento e transporte irregular de gado. Indenização por dano moral coletivo. Descabimento. Mais detalhes

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TJRS Carga dos autos que excede o prazo legal. Perdá do direito à vista fora de cartório e em multa correspondente a meio salário mínimo. Ausência de intimação pessoal. Sanção afastada no caso concreto. CPC/1973, art. 196. Mais detalhes

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TJSP Advogado. Retenção dos autos. Retirada do cartório mediante «carga rápida». Devolução dos autos somente no dia seguinte. Restituição fora do prazo. Aplicação, entretanto, do CPC/1973, art. 196, cabível somente depois de intimado o advogado a restituir os autos no prazo de vinte e quatro horas. Providência não observada na espécie. Penalidades canceladas. Recurso provido. Mais detalhes

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TST Recurso de revista. Devolução tardia dos autos. CPC/1973, art. 195 e CPC/1973, art. 196. Recurso interposto no prazo legal Mais detalhes

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TST Recurso de revista. Devolução tardia dos autos. CPC/1973, art. 195 e CPC/1973, art. 196. Recurso apresentado dentro do prazo legal Mais detalhes

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