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Lei 5.988, de 14/12/1973, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- (Revogado pela Lei 9.610, de 19/02/98).

Redação anterior: [Art. 1º - Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e direitos que lhe são conexos.
§ 1º - Os estrangeiros domiciliados no exterior gozarão da proteção dos acordos, convenções e tratados ratificados pelo Brasil.
§ 2º - Os apátridas equiparam-se, para os efeitos desta Lei, aos nacionais do país em que tenham domicílio.]

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