Art. 23
- (Revogado pela Lei 9.610, de 19/02/98).
Redação anterior: [Art. 23 - Salvo convenção em contrário, os co-autores da obra intelectual exercerão, de comum acordo, seus direitos.
Parágrafo único - Em caso de divergência, decidirá o Conselho Nacional de Direito Autoral, a requerimento de qualquer deles.]
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